decreto nº 42.349, de 27 de setembro de 1957.
Autoriza a cidadã brasileira Julieta Quartim Moraes Fragata a pesquisar argila e associados no município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º fica autorizada a cidadã brasileira Julieta Quartim de Moraes Fragata a pesquisar argila e associados, em terrenos de propriedade de Pedro Borges de Araújo no distrito e município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta hectares quinze ares e noventa e cinco centiares (70.1595 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil cento e setenta e seis metros e setenta centímetros (2.176,70 m), no rumo verdadeiro cinqüenta e três graus seis minutos nordeste (53º 06’ NE) do marco número quarenta mil quatrocentos e vinte (40.420), de vinte e seis (26) de novembro de mil novecentos e cinqüenta s seis (1956), outorgado em favor da Indústria Brasileira de Artigos Refratários - IBAR - S.A. e os lados, a parti dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e setenta e cinco metros e trinta e cinco centímetros (375,35 m), cinqüenta e cinco graus dezenove minutos noroeste (55º 19’ NW); mil quatrocentos e setenta e um metros e trinta e um centímetros (1.471,31 m), oito graus cinqüenta e dois minutos noroeste (8º 52’ NW); duzentos e vinte e nove metros e treze centímetros (229,13 m), oitenta e um graus oito minutos nordeste (81.º 08’ NE); mil trezentos e quarenta metros (1,340 m), oito graus cinqüenta e dois minutos sudeste (8º 52’ SE); trezentos e setenta e cinco metros e trinta e cinco centímetros (375,35 m), cinqüenta e cinco graus dezenove minutos sudoeste (55º 19’ SE); setecentos e vinte e quatro metros e oitenta e dois centímetros (742,82 m), dezenove graus quarenta e nove minutos sudoeste (19º 49’ SE); setenta metros (70 m), setenta graus onze minutos sudoeste (70º 11’ SW); quinhentos e vinte e quatro metros e oitenta e quatro centímetros (524,84 m), dezenove graus quarenta e nove minutos sudeste (19º 491 SE); cento e oitenta metros (180 m) setenta graus onze minutos sudoeste (70º 1’ SW); mil cento e sessenta e quatro metros e vinte e sete centímetros (1,164,27 m), dezenove graus quarenta e nove minutos noroeste (19º 49’ NW).
Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de setecentos e dez cruzeiros (710.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão e fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 27 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti