DECRETO Nº 42.352, DE 27 DE SETEMBRO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro João Timóteo do Rosário a pesquisar feldspato, quartzo e associados no município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Timóteo do Rosário a pesquisar feldspato, quartzo e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Canta Galo, distrito e município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e quinze hectares (215ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do córrego da Mina com o rio Guaxinduba e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e noventa metros (990m), sessenta e cinco graus sudeste (65º SE); mil quinhentos e noventa metros (1.590m), trinta graus noroeste (30º NW); mil quinhentos e quarenta e cinco metros (1.545m), setenta e três graus sudoeste (73º SW); trezentos metros (300m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW); duzentos e dez metros (210m), vinte e um graus sudoeste (21º SW); oitocentos e vinte cinco metros (825m), vinte e nove graus sudeste (29º SE); mil cento e quarenta metros (1.140m), setenta e um graus nordeste (NE); trezentos metros (300m), quarenta e três graus nordeste (43º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagara a taxa de dois mil cento e cinquenta cruzeiros (Cr$2.150,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti