decreto nº 42.353, de 27 de setembro de 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Ivo Felisberto de Souza a pesquisar minério de manganês e associados no município de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos da Decreto-lei n. 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ivo Felesberto de Souza a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de propriedade de José Carlos Pinheiro, Remy Luiz Alves e Irmãos Pereira, nas fazendas Água Limpa, Oriente e Mutuca, distrito de Itaici, município de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, numa área de cento e cinqüenta e sete hactares (157ha). Delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice na confluência dos córregos Canafistula e Santa Cruz e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: centro e cinqüenta e três metros (153 m), trinta graus quinze minutos sudoeste (30º 15’ SW); duzentos e cinqüenta e quatro metros (254 m), trinta e um graus sudoeste (31º SW); cinqüenta e dois metros (52 m), vinte graus quinze minutos sudoeste (20º 15’ SW); oitenta e seis metros (86 m), trinta e quatro graus quarenta e cinco minutos sudoeste (43º 40’ SW); cento e cinco metros (105 m), dois graus quinze minutos sudoeste (2º 15’ SW); cento e oitenta e dois metros (182 m), trinta e sete graus quarenta minutos sudoeste (37º 40’ SW); cento e sessenta e seis metros (166 m), quarenta e um graus cinqüenta minutos sudoeste (41º 50’ SW); noventa e dois metros (92 m), cinqüenta e um graus noroeste (51º NW); sessenta e cinco metros (65m), quarenta e três graus cinqüenta minutos noroeste (43º 50’ NW); cento e vinte e oito metros (128 m), oitenta e três graus quarenta e cinco minutos sudoeste (83º 45’ SW); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), trinta e três graus trinta minutos noroeste (33º 30’ NW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), vinte graus quarenta minutos nordeste (20º 40’ NE); duzentos e trinta e quatro metros (234 m), cinco graus trinta e cinco minutos noroeste (5º 35’ NW); oitenta e três metros (83 m), setenta e cinco graus e cinco minutos sudoeste (75º 35’ SE); trezentos e oitenta e três metros (383 m), oitenta e sete graus trinta minutos noroeste (87º 30’ NE); duzentos e dezenove metros (219 m), cinqüenta e quatro graus quarenta e cinco minutos nordeste (54º 45’ NE); cento e cinqüenta e quatro metros (154 m), quatro graus quinze minutos noroeste (4º 15’ NW); setenta e oito metros (78 m), seis graus quinze minutos noroeste (6º 15’ NW); cento e quarenta metros (140 m), dezenove graus quinze minutos noroeste (19º 15’ NW); cento e cinqüenta e dois metros (152 m), trinta e seis graus nordeste (36º NE); quatrocentos e dez metros (410 m), vinte graus cinqüenta minutos nordeste (20º 50’ NE); seiscentos e quarenta e três metros (643 m), sessenta e seis graus  quarenta e cinco minutos sudeste (66º 45’ SE); cento e noventa e oito metros (198 m), oitenta e quatro graus quarenta e cinco minutos sudeste (84º 45’ SE); cem metros (100 m), dois graus quarenta e cinco minutos sudeste (2º 45’ SE); trinta e cinco metros (35 m), oitenta e sete graus nordeste (87º NE); oitenta e três metros (83 m), trinta graus trinta minutos sudeste (30º 30’ SE); cinqüenta e um metros (51 m), vinte e nove graus quinze minutos sudeste (29º 15’ SE); cento e noventa e dois metros (192 m), cinqüenta e seis graus quarenta e cinco minutos nordeste (56º 45’ NE); cento e setenta e cinco metros (175 m), trinta e três graus trinta e cinco minutos sudeste (33º 35’ SE); até a margem direta do córrego Canafistula, por onde desce, com o comprimento de setecentos e cinqüenta metros (750m); daí os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e dez metros (310 m), oitenta graus quinze minutos sudoeste (80º 15’ SW); cento e quinze metros (115 m), oitenta e oito graus noroeste (88º NW); cento e setenta e cinco metros (175 m), oito graus quinze minutos sudeste (8º 15’ SE), atingindo, novamente, a margem direta da córrego Canafistula, por onde segue, para jusante, até o ponto de partida.

Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$1.570,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 27 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti