DECRETO Nº 42.354, DE 27 DE SETEMBRO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro José Corrêa Hülse a pesquisar carvão mineral no município de Turvo, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Corrêa Hülse a pesquisar carvão mineral, em terrenos de Felisberto Eufrásio e outros no lugar denominado Meleiro, distrito e município de Turvo, Estado de Santa Catarina, numa área de novecentos e oitenta e cinco hectares (985 ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a três mil seiscentos e vinte e cinco metros (3.625 m), no rumo verdadeiro cinqüenta e um graus noroeste (51º NW) da confluência dos rios Cedro e Mãe Luzia e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatro mil e seiscentos metros (4.600 m), quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW); desse ponto, pela margem esquerda do rio Manoel Alves, com o comprimento de dois mil e quinhentos metros (2.500 m), para a montante; dêsse ponto, cinco mil e quatrocentos metros (5.400 m) e rumo verdadeiro trinta e oito graus trinta minutos nordeste (38º 30’ NE); dêsse ponto, pela margem direita do rio Cedro para a jusante, até o ponto de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e vinte e cinco cruzeiros (Cr$ 4.925,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti