Decreto nº 42.355, de 27 de setembro de 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Barbosa de Paula a pesquisar bauxita e associados no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Barbosa de Paula a pesquisar bauxita e associados, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda da Picada, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e oito hectares (68 ha) delimitada por polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos da Tapera e do Boqueirão, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta e dois metros (72 m), cinqüenta e seis graus e trinta minutos nordeste (56º 30’ NW); cento e vinte metros (120 m), sessenta e três graus e trinta minutos (63º 30’ NW); duzentos metros (200 m), sessenta e dois graus e trinta minutos noroeste (63º 30’ NW); duzentos e sessenta metros (260 m), trinta e um graus nordeste (31º NW); trezentos metros (300 m), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW); cento e oitenta metros (180 m), setenta e nove graus noroeste (79º NW); setecentos metros (700 m), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW); quatrocentos metros (400 m), setenta graus sudeste (70º SE); duzentos metros (200 m), oitenta e três graus e trinta minutos nordeste (83º 30’ NE); quinhentos e sessenta metros (560 m), oitenta e quatro graus sudeste (84º SE); quatrocentos e vinte metros (420 m), quatorze graus nordeste (14º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$680,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti