calvert Frome

DECRETO Nº 42.357, DE 27 DE SETEMBRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Benedito Moreira Curimbaba a pesquisar bauxita e associados no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito Moreira Curimbaba a pesquisar bauxita e associados em terrenos de propriedade de José Ferreira de Oliveira, no lugar denominado Morro das Árvores, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e oito hectares e sessenta e sete ares (58,67 ha) delimitada pôr um polígono irregular que têm vértice a quatrocentos e noventa metros (490m) no rumo magnético cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW) da ponte existente na antiga rodovia estadual Poços de Caldas-Caldas, sôbre o córrego Morro das Árvores e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e oito metros (228m) sessenta e oito graus noroeste (68º NW); centro e quarenta e três metros (143m), sessenta e sete graus noroeste (67º NW); setenta e três metros (73m), setenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (74º 30’ NW); cento e quarenta e oito metros (148m), quarenta e quatro graus noroeste (44º NW); trezentos e oitenta e dois metros (382m), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW); quatrocentos e oitenta metros (480m), sul (S); oitocentos e quarenta e nove metros (849m) sessenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (69º 30’ SE); quatrocentos e vinte e oito metros (428m), sessenta graus nordeste (60º NE); quatrocentos e vinte e três metros (423m), trinta e oito graus noroeste (38º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e noventa cruzeiros (CR$590,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti