DECRETO Nº 42.358, DE 27 DE SETEMBRO DE 1957.

Autoriza a emprêsa de mineração Cia Siderúrgica Cruzeiros do Sul “Cruzul” a pesquisar minérios de ferro, manganês, ocre e associados no município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Cia. Siderúrgica Cruzeiro do Sul “Cruzul” a pesquisar minérios de ferro, manganês, ocre e associados em terrenos de propriedade de João Morgan da Costa e outros no imóvel denominado Fazenda Vigário da Vara, distrito de Conceição do Rio Acima, município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e quatro hectares, trinta e oito áres setenta e sete centiares (54,3877 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e cinco metros (505 m), no rumo verdadeiro de oitenta e oito graus e cinco minutos sudoeste (88º 05’ SW); da confluência dos córregos Bocaína das Jazida e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e dezoito metros (618 m), oitenta e oito graus trinta e cinco minutos noroeste (88º 35’ NW);novecentos e cinco metros (905 m), quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (4º 45’ NE); duzentos e dez metros (210 m) cinqüenta e oito graus e quinze minutos nordeste (58º 15’ NE); cento e trinta e sete metros (137 m), trinta graus nordeste (30º NE); quatrocentos e dois metros (402 m), cinqüenta e sete graus nordeste (57º NE); duzentos e trinta e quatro metros (234 m), quinze graus quarenta minutos sudeste (15º 40’ SE); trezentos metros (300 m), setenta e quatro graus e vinte minutos sudoeste (74º 20’ SW); mil e noventa metros (1.090 m), quinze graus e quarenta minutos sudeste (15º 40’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$550,00) e será transcrito no livros próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 27 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti