DECRETO N° 42.359, DE 27 DE SETEMBRO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Walter Vallim Ferreira a pesquisar feldspato, no município de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87°, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Walter Vallim Ferreira a pesquisar feldspato, em terreno de propriedade de José Gregório e Fortunato Gregório no imóvel denominado Fazenda Bairro Barreiro Velho distrito de Boa Vista, Estado de São Paulo numa área de nove hectares e sessenta e oito ares (9,68 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e oitenta e cinco metros (885 m), no rumo magnético de sessenta e quatro graus e quinze minutos nordeste (64°15´ NE), da fachada leste (E) da sede da Fazenda Bairro Barreiro Velho e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta metros (130 m), oitenta e um graus nordeste (81° NE); sessenta e cinco metros (65 m), dezoito graus e quarenta e cinco minutos sudeste (18° 45´ SE); cento e quinze metros (115 m), setenta e dois graus sudoeste (72° SW); cento e cinco metros (105 m), quatorze graus e quarenta e cinco minutos sudeste (14° 45´ SE); cento e oitenta e cinco metros (185 m), setenta e dois graus e quarenta e cinco sudoeste (72° 45´ SW); duzentos e trinta e cinco metros (235 m), vinte graus sudoeste (20° SW); cento e setenta e cinco metros (175 m), oitenta e um graus e quinze minutos sudoeste (81° 15´ SW); noventa metros (90 m), oitenta e três graus e quarenta minutos noroeste (83° 40’ NW); cento e quinze metros (115 m), onze graus e quinze minutos nordeste (11° 15’ NE); quarenta e sete metros (47 m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos sudeste (57° 30´ SE); cinqüenta metros (50 m), setenta e sete graus quinze minutos nordeste (77° 15’ NE); vinte e oito metros (28 m), cinqüenta e nove graus e quarenta e cinco minutos nordeste (59° 45’ NE); cento e vinte e cinco metros (125 m), oitenta e nove graus e quinze minutos nordeste (89° 15’ NE); vinte e sete metros (27 m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos nordeste (52° 30’ NE); trezentos e setenta e cinco metros (375 m), um grau e trinta minutos nordeste (01°30’ NE); cento e cinco metros (105 m), trinta e dois graus e vinte minutos nordeste (32° 20’ NE); setenta e cinco metros (75 m), vinte e um graus sudeste (21° SE); noventa e cinco metros (95 m), sessenta e um graus sudeste (61° SE).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti