calvert Frome

DECRETO Nº 42.360, DE 27 DE SETEMBRO DE 1957.

Autoriza Importação e Exportação Imex Ltda., a pesquisar rutilo e associados no município de Corumbá de Goiás, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada Importação e Exportação Imex Ltda., a pesquisar rutilo e associados em terrenos de propriedade da Cia. Hudson Distribuidora do Brasil no imóvel denominado Fazenda Lagôa Sêca, distrito e município de Corumbá de Goiás, Estado de Goiás, numa área de duzentos e oitenta e sete hectares e vinte ares (287,20ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice e duzentos e setenta metros (270m), no rumo magnético de trinta e três graus e trinta minutos sudeste (33º30’SE) da confluência dos córregos Gueiró e Lambari e os lados a parte dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e oitocentos metros (1.800m), quarenta e sete graus quarenta e cinco minutos sudoeste (47º45’SW); setecentos e cinqüenta metros (750m), sessenta e três graus (63ºNW); três mil quatrocentos e sessenta metros (3.460m), quarenta e dois graus nordeste (42ºNE); oitocentos metros (800m), sessenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (64º30’SE); e o último lado é constituído pelo segmento retilíneo que liga a extremidade do quarto (4º) lado descrito ao vértice da partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil oitocentos e oitenta cruzeiros (2.880,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 27 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti