DECRETO Nº 42.365, DE 27 DE SETEMBRO DE 1957.

Concede à Irmãos Thá S.A - Construções, Industriais e Comércio autorizado para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único - É concedida à Irmãos Thá S.A. - Constituições, Indústrias e Comércio, constituída por escritura pública de 3 de setembro de 1956, lavrada no cartório do 1º Ofício da cidade de Curitiba, arquivada sob nº 18.757, em sessão de 20 de setembro de 1956, da Junta Comercial do Estado do Paraná, com sede na Capital dêsse Estado, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti