DECRETO Nº 42.366, DE 27 DE SETEMBRO DE 1957.
Retifica o Decreto nº 27.819, de 24 de fevereiro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 27.819, de vinte e quatro (24) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta (1950), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada Comércio e Indústria Souza Noschese S. A. a pesquisar canga em terrenos de propriedade de Alvaro de Brito e outros, no distrito e município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e nove hectares (79 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e dez metros (410 m) no rumo verdadeiro trinta e cinco graus sudeste (35º SE) da confluência dos córregos Angú Duro e Lagôa dos Porcos e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil setecentos e cinqüenta e metros (1.750 m), cinqüenta e três graus sudoeste (53º SW); cento e setenta e cinco metros (175 m), quarenta e cinco graus dezesseis minutos noroeste (45º 16’ NW); quatrocentos e noventa e cinco metros (495 m), quarenta e um graus vinte minutos nordeste (45º 20’ NE); quinhentos e setenta e cinco metros (575 m), quarenta e cinco graus quinze minutos sudeste (45º 15’ SE).
Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento de taxa prevista pelo art. 17 do Código de Minas e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti