Decreto nº 42.367, de 27 de setembro de 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Batista Sampaio a pesquisar minério de ferro, dolomita e associados no município de Betim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Batista Sampaio a pesquisar minério de ferro, dolomita e associados, em terrenos de sua propriedade na Fazenda Bela Vista, distrito e município de Betim, Estado de Minas Gerais, numa área e noventa e sete hectares e vinte ares (97,20 ha.) delimitada por polígono irregular que tem um vértice a setecentos metros (700m), no rumo verdadeiro quatro graus nordeste (4º NE) do marco geodésico dos Três Irmãos e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e vinte metros (320m) setenta e um graus noroeste (71º NW); seiscentos e cinqüenta e cinco metros (655m), sessenta e nove graus sudoeste (69º SW); mil quatrocentos e quarenta e cinco metros (1.445m), vinte e um graus noroeste (21º NW); duzentos metros (200m), sessenta e nove graus nordeste (69º NE); quinhentos e noventa e cinco metros (1.090m), setenta e um graus sudeste (71º SE); quinhentos metros (500m), dezenove graus sudoeste (19º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti.