DECRETO Nº 42.368, DE 27 DE SETEMBRO DE 1957.
Renova o Decreto nº 36.704, de 29 de dezembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Eduardo Lins pelo Decreto número trinta e seis mil setecentos e quatro (36.704), de vinte e nove (29) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), para pesquisar calcário e associados no município de Itaituba, Estado do Pará.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$2.620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti