DECRETO Nº 42.369, DE 27 DE setembro DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Ferreira dos Santos a pesquisar quartzo e associados no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Ferreira dos Santos a pesquisar quartzo e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado Cabeceira dos Córregos da Emprêsa e Topázio, distrito de Topázio, município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e três hectares (303ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil novecentos e dez metros (1.910m), no rumo magnético de seis graus Nordeste (6ºNE) da confluência do córrego do Topázio com o rio Mucuri e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil cento e cinqüenta metros (3.150m), cinqüenta graus sudeste (50ºSE); quinhentos metros (500m), quarenta e cinco graus nordeste (45ºNE); mil e quatrocentos metros (1.400m), dezesseis graus noroeste (16ºNW); mil e cem metros (1.100m), setenta e cinco graus noroeste (75ºNW); setecentos metros (700m), vinte e cinco graus noroeste (25ºNW); mil cento e oitenta metros (1.180m), sessenta graus sudoeste (60ºSW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e trinta cruzeiros (Cr$3.030,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti