DECRETO Nº 42.370, DE 27 DE SETEMBRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Themistocles Carvalho a pesquisar diamantes e associados no Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Themistocles Carvalho a pesquisar diamantes e associação em terrenos de sua propriedade no lugar denominado São Bernardo, distrito e município de Torixoréu Estado de Mato Grosso, numa área de trinta e três hectares e cinqüenta ares (33,50 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150m), no rumo verdadeiro de dezesseis graus nordeste (16º NE), da confluência dos rios Diamantina e Araguaia e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil trezentos e dez metros (1.310m), setenta e nove graus sudeste (79º SE); mil novecentos e quarenta metros (1.940m), cinqüenta e sete graus nordeste (57º NE); cem metros (100m), setenta e nove graus trinta minutos sudeste (79º 30’ SE); cem metros (100m), sete graus trinta minutos sudeste (7º 30’ SE); cem metros (100m) setenta e nove graus trinta minutos noroeste (79º 30, NW); mil novecentos e quarenta metros (1.940m), cinqüenta e sete graus sudoeste (57º SW); mil trezentos e dez metros (1.310m), setenta e nove graus noroeste (79º NW); cem metros (100m), sete graus trinta minutos noroeste (7º 30’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mario Meneghetti