DECRETO Nº 42.372, DE 28 DE SETEMBRO DE 1957.

Declara de utilidade pública a União de Viajantes e Representantes Comerciais, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a União de Viajantes e Representantes Comerciais, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da mencionada Lei,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da mencionada Lei, a União de Viajantes e Representantes Comerciais, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos