DECRETO Nº 42.374, DE 28 DE SETEMBRO DE 1957.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de responsabilidade da The Motor Union Insurance Company Limited.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 19410,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de responsabilidade de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), da The Motor Union Insurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no País, pelo Decreto nº 13.322, de 11 de dezembro de 1918, conforme resoluções tomadas por sua Diretoria, em reuniões realizadas em 22 de novembro de 1956 e 28 de março do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeira ás leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso