DECRETO Nº 42.376, DE 28 DE setembro DE 1957.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos inclusive aumento do capital de responsabilidade da The Yorkshire Insurance Company Limited.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de responsabilidade de Cr$5.000,000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$6.500,000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), da The Yorkshire Insurance Company Limited, com sede em York, Inglaterra, autorizada a funcionar no País, pelo Decreto nº 15.572, de 22 de junho de 1922, conforme resolução tomada por sua Diretoria, em reunião realizada em 9 de outubro de 1956.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso