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DECRETO Nº 42.381, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957.

Aprova os estatutos e atos constitutivos da Rêde Ferroviária Federal S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os estatutos sociais da Rêde Ferroviária Federal S.A., bem como seus atos constitutivos, constantes da ata da sessão pública de constituição de Sociedade, anexa ao presente por cópia autenticada pelo representante da União Federal designado nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira