DECRETO Nº 42.383, DE 1º DE OUTUBRO DE 1957.
Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita, à Prefeitura do Distrito Federal, do terreno com a área de 1.352,00m2 (mil trezentos e cinquenta e dois metros quadrados), situado nos fundos do imóvel da Rua Carlos Seidl, nº 53, e com frentes para as Ruas 9 e 10, abertas em terreno utilizado pelo Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, no Distrito Federal, tudo de acôrdo com planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 362.970, de 1956.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção do prédio para instalação de uma escola pública, a cargo da cessionária, e reverterá ao patrimônio da União Federal, independentemente de qualquer indenização, se não fôr utilizado dentro do prazo de 3 (três) anos, se lhe fôr dada, no todo ou em parte, utilização diversa da que lhe é destinada ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do têrmo contratual, que deverá ser lavrado no Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1º de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
João de Oliveira Castro Vianna Júnior