DECRETO Nº 42.384, DE 1 de o utubro DE 1957.
Torna sem efeito os Decretos números 3.852, de 23 de maio de 1953 e 39.856, de 25 de agôsto de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados sem efeito o Decreto nº 32.852, de 23 de maio de 1953, que autoriza a cessão da área de terras da União, sob jurisdição do Ministério da Guerra, ao Círculo Militar de Juiz de Fora, e o Decreto nº 39.856, de 25 de agôsto de 1956, que modificou a redação do art. 1º do Decreto antes referido.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 1 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
João de Oliveira Castro Viana Júnior