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DECRETO Nº 42.386, DE 1 DE Outubro DE 1957.

Autoriza Li Yun Ching - Representações a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizada Li Yun Ching - Representações, estabelecida na capital do Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

João de Oliveira Castro Viana Júnior