Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 42.386, DE 1 DE Outubro DE 1957.
Autoriza Li Yun Ching - Representações a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizada Li Yun Ching - Representações, estabelecida na capital do Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
João de Oliveira Castro Viana Júnior