decreto nº 42.389, de 1º de outubro de 1957.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Pedro Leopoldo, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal de um terreno com área de 468,00m2 (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados), situado na Rua Otoni Alves, naquela Cidade, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob nº 119.419-57.
Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica.
Rio de Janeiro, em 1º de outubro de 1957; 136º da independência e 69º da República.
Juscelino kubitschek
João de Oliveira Castro Vianna Júnior