decreto nº 42.390, de 1 de outubro de 1957.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Novo Horizonte, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art.1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, no Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal de um terreno com área de 350,00m2 (trezentos e cinqüenta metros quadrados), localizado no quarteirão número 55 - parte da data “A”, na Praça Rio Branco, esquina da Rua 28 de Outubro, naquela Cidade e Município, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob nº 45.165, de 1957.

Art. 2º Destina-se o terreno à construção do prédio da Agência Postal-Telegráfica.

Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino kubitschek

João de Oliveira Castro Viana Júnior