decreto nº 42.391, de 1 de outubro de 1957.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em regularização de aforamento, o domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único - Fica Italino Di Tizio, de nacionalidade italiana, autorizado adquirir, em regularização de aforamento, o domínio útil do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Carmo Neto nº 213, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 53.726 de 1957.
Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1957; 136º da independência e 69º da República.
Juscelino kubitschek
João de Oliveira Castro Viana Júnior