decreto nº 42.397, de 3 de outubro de 1957.

Revoga dispositivo do Regulamento para a Concessão da Medalha “Mérito Tamandaré”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 5º do Regulamento para a Concessão da Medalha “Mérito Tamandaré”, aprovado pelo Decreto nº 42.112, de 20 de agôsto de 1957.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor a partir de 22 de agôsto de 1957.

Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Antônio Alves Câmara