DECRETO Nº 42.398, DE 3 DE OUTUBRO DE 1957.

Concede à Emprêsa Paulista de Navegação, Indústria e Comércio Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Emprêsa Paulista de Navegação, Indústria e Comércio Limitada, com sede em Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelos Decretos ns 29.143 de 16 de janeiro de 1951; 30.982, de 13 de junho de 1952; 31.679, de 30 de outubro de 1952, e 37.615, de 9 de julho de 1955, autorização para continuar a funcionar, como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração contratual que apresentou consoante instrumento particular firmado a 22 de agôsto de 1955, e com o capital de Cr$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), dividido em 260 (duzentos e sessenta) cotas do valor unitário de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) pertencentes a 4 (quatro) sócios cidadãos brasileiros natos obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso