DECRETO nº 42.399, DE 3 DE OUTUBRO DE 1957.
Concede a sociedade Carlos Helms & Cia Ltda. autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso “I”, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Carlos Helms & Cia Ltda., com sede no município de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelos Decretos n° 20.935 de 08 de abril de 1946 e 38.286 de 09 de dezembro de 1955 autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem com as alterações introduzidas em seu contrato social inclusive o aumento de capital de Cr$1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil cruzeiros) para Cr$3.500,000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) de conformidade com os instrumentos datados de 15 de outubro de 1955 e 17 de setembro de 1956, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro. 3 de Outubro de 1957; 136º da independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso