DECRETO Nº 42.401, DE 3 DE OUTUBRO DE 1957.

Concede à sociedade “Icarai-Pesca e Cabotagem”, Comércio, Importação e Exportação Ltda. autorização para funcionar como empresa de navegação de Cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, e nos têrmos de Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à sociedade “Icarai-Pesca e Cabotagem“, Comercio, Importação e Exportação Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com contrato social datado de 21 de maio de 1956 e posterior alteração firmada em 12 de agôsto de 1957 e com o tanta de Cr$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros) dividido em 420 (quatrocentos e vinte) cotas do valor unitário de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) pertencentes, em partes iguais a três (3) sócios brasileiros natos obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que tenham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso