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DECRETO Nº 42.403, de 03 de outubro de 1957.

Concede à sociedade Navegação Murtinhense limitada autorização para funcionar como enprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo Único. É concedida à sociedade Navegação Murtinhense Limitada, com sede na cidade do Rio de Janeiro e filial na cidade de pôrto Murtinho, Estado de Mato Grosso, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com duração por tempo indeterminado e com o capital de Cr$5.000.000.00 (cinco milhões de cruzeiros), dividido em 5.000 (cinco mil) cotas do valor unitário de Cr$1.000(um mil cruzeiros), consoante instrumento particular de contrato lavrado em 28 de junho de 1957, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis regulamentadas em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso