DECRETO Nº 42.404, DE 3 DE OUTUBRO DE 1957.
Concede à sociedade anônima Refinações de Milho, Brazil autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição nos têrmos do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Refinações de Milho Brazil com sede na cidade de Jersey, Estado de Nova Jercy, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no Brasil pelos Decretos ns. 15.592, de 5 de fevereiro de 1929; 2.783, de 23 de junho de 1932; 21.254, de 10 de junho de 1946; 32.335, de 27 de fevereiro de 1953; 38.103, de 18 de outubro de 1955; 39.576, de 13 de julho de 1956 e 40.606, de 27 de dezembro de 1956, autorização para continuar a funcionar, com o capital destinado às suas operações no país, aumentado de Cr$318.923.705,50 (trezentos e dezoito milhões novecentos e vinte e três mil, setecentos e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos) para Cr$373.716.302,50 (trezentos e setenta e três milhões, setecentos e dezesseis mil trezentos e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), conforme resolução aprovada em reunião de Diretoria, realizada em 3 de junho de 1956, mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 32.335, de 27 de fevereiro de 1953 assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso