DECRETO Nº 42.405, DE 3 DE OUTUBRO DE 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei, 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Lima & Companhia com sede na cidade de Mossoró,
Estado do Rio Grande do Norte, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com contrato social datado de 19 de fevereiro de 1952 e posterior alteração firmada em 23 de julho de 1957 e com o capital Cr$1.000.000.00 (Hum milhão de cruzeiros) pertencentes, em partes desiguais, a dois (2) sócios brasileiros natos obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEKER
Parsifal Barroso