DECRETO Nº 40

DECRETO Nº 42.406, DE 4 de outubro DE 1957.

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Realengo, para idêntica tabela do Hospital de Guarnição da Vila Militar, ambos do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Joaquim de Almeida, uma função de Artífice, referência 18, da Tabela numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Realengo, para idêntica tabela do Hospital de Guarnição da Vila Militar, ambas do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Lott