DECRETO Nº 42.407, de 4 de outubro de 1957.

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 26.355, de 14 de fevereiro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 33 da Lei nº 488, de 25 de novembro de 1948,

decreta:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 26.355, de 14 de fevereiro de 1949, passa a ter a seguinte redação:

“Parágrafo único - Os membros da Comissão Executiva perceberão a remuneração mensal de Cr$7.000 (sete mil cruzeiros) e mais a gratificação de Cr$1.000,00 (um milhão de cruzeiro) por sessão a que comparecerem. Até o máximo de 15 (quinze) sessões por mês”.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 28, da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO Kubitschek

Mário Meneghetti