Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 42.408, de 4 de outubro de 1957.
Declara de utilidade pública Octávio de Carvalho, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Fundação Octávio de Carvalho, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da mencionada Lei, a Fundação Octávio de Carvalho, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos