Decreto nº 42.409, de 4 de outubro de 1957.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doações de terrenos em Uberaba (MG).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar as doações que a Prefeitura Municipal de Uberaba, em face da Lei Municipal nº 619, de 15 de junho de 1957, e o Sr. Tôrres Homem Rodrigues da Cunha pretendem fazer, ao mesmo Ministério, dos terrenos com as áreas respectivas de 878.670,47m2 e 194.000,00 m2, onde está situado o aeroporto local, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob número 5.931-57, no qual se encontra a planta dos terrenos nº 68 013-G2.

Art. 2º A escritura da doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Melo