DECRETO Nº 42.413, DE 7 DE OUTUBRO DE 1957.
Concede à Minerium do Brasil, Indústria e Comércio Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Minerium do Brasil, Indústria e Comércio Limitada, constituída por instrumento particular de 6 de julho de 1957, arquivado sob nº 15.453, na Junta Comercial do Estado do Ceará, aditado pelo instrumento de 1º agôsto de 1957, arquivado sob número 15.578 na mesma Junta com sede na cidade de Fortaleza, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da Republica.
Juscelino kubitschek
Mário Meneghetti