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DECRETO Nº 42.414, DE 7 DE OUTUBRO DE 1957.

Autoriza representações Mineração Cidade do Aço Ltda, a pesquisar calcita, feldspato e associados no município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada Representações Mineração Cidade do Aço Ltda, a pesquisar calcita, feldspato e associados em terrenos de propriedade de Aurea Faria no Imóvel Fazenda Dália, distrito de Boa Sorte, município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de um hectare e cinquenta ares (1,50ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil e quatrocentos metros (1.400m) no rumo magnético de vinte e seis graus e trinta minutos sudeste (26º30’ SE) do marco quilométrico duzentos e quarenta e dois (KM 242) da Estrada de ferro Leopoldina, ramal de Cantagalo e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE); cinquenta metros (50m), quarenta e dois graus sudeste (42º SE); cento e trinta e três metros (133m), trinta e sete graus e trinta minutos sudoeste (37º30’ SW); cento e cinquenta e cinco metros (155m), sessenta e dois graus e trinta minutos noroeste (62º30’ NW).

Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiro (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti