DECRETO Nº 42.417, DE 7 DE OUTUBRO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Dário de Sá a pesquisar água mineral no município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos de Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Dário de Sá a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Quarteirão Princesa Izabel, distrito de Cascatinha, município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, numa área de vinte e dois ares e vinte e sete centiares (0,2227 ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice no final da poligonal que partindo da confluência do córrego da Saudade com o rio Itamarati têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: vinte e oito metros cinquenta e quatro centímetros (28,54 m), oitenta e cinco graus e quatro minutos noroeste (85º 04’ NW); vinte e oito metros noventa e quatro centímetros (28,94 m), quarenta e sete graus cinquenta e quatro minutos noroeste (47º 54’ NW); sessenta e cinco metros trinta e dois centímetros (65,32 m), vinte e um graus cinquenta e três minutos noroeste (21º 53’ NW); quatorze metros cinquenta e dois centímetros (14,52 m), sessenta graus e quatro minutos noroeste (60º 04’ NW); a partir do vértice considerado os lados do polígono têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: vinte e quatro metros e noventa centímetros (24,90 m), quarenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (46º 30’ SW); dez metros e três centímetros (10,03 m), quarenta e quatro graus noroeste (44º NW); nove metros e noventa e seis centímetros (9,96 m), quarenta e seis graus e dois minutos noroeste (46º 02’ NW); nove metros e noventa e nove centímetros (9,99 m), quarenta e sete graus vinte e quatro minutos noroeste (47º 24’ NW); nove metros e oitenta e sete centímetros (9,87 m), cinquenta graus vinte e nove minutos noroeste (50º 29’ NW); vinte e um metros noventa e seis centímetros (21,96 m), trinta e cinco graus vinte minutos nordeste (35º 20’ NE); quinze metros e vinte centímetros (15,20 m), cinquenta e quatro graus e quarenta minutos noroeste (54º 40’ NW); vinte e sete metros e vinte centímetros (27,20 m), vinte graus vinte minutos nordeste (20º 20’ NE); trinta metros e noventa centímetros (30,90 m), oitenta e nove graus e dez minutos sudeste (89º 10’ SE); o décimo (10º) e último lado é o meio-fio adjacente da Rua A do Quarteirão Princesa Imperial a partir da extremidade do nono (9º) lado descrito com o comprimento de cinquenta e três metros e sessenta centímetros (53,60 m), até o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti