DECRETO Nº 42.422, DE 7 DE OUTUBRO DE 1957.
Autoriza a Companhia Central Brasileira de Fôrça Elétrica a instalar dois grupos diesel elétricos na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940.
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.341 de 12 de setembro de 1957, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art.. 1º Fica autorizada a Companhia Central Brasileira de Fôrça Elétrica a instalar em caráter de emergência e a título precário, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, dois grupos diesel elétricos de 1.000kw cada um.
§ 1º A energia elétrica produzida destina-se a ampliar a capacidade de produção da concessionária para fornecimento à sua zona de concessão.
§ 2º Independentemente da montagem dêsses grupos diesel e do recebimento da energia da usina do Rio Bonito, a concessionária fica obrigada a providenciar a montagem da usina termoelétrica que está autorizada pelo Decreto nº 40.340, de 13 de novembro de 1956.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as seguintes condições:
I - Submeter à aprovação do Ministro da Agricultura, em três (3) vias dentro do prazo de um (1) ano, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos da aludida instalação termoelétrica.
II - Iniciar ou concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e com as modificações que forem autorizadas se necessário.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBISTCHEK
Mario Meneghetti