DECRETO Nº 42.425, DE 10 DE OUTUBRO DE 1957.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, área de terreno situada em Barbacena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, a área de terreno com 197,20m2 (cento e noventa e sete metros e vinte decímetros quadrados), situada em Barbacena, Estado de Minas Gerais, de propriedade de Jerônimo Fontana Filho, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas necessária à permanência da caixa de água, nela constituída e cuja aquisição fôra autorizada na Exposição de Motivos número 743, de 17 de dezembro de 1952, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITsCHEK

Lúcio Meira