Decreto Nº 42.426, de 10 de outubro de 1957.

Revoga o § 2º do art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 41.561, de 22 de maio de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 12 do Regulamento da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional, aprovado pelo Decreto nº 41.561, de 22 de maio de 1957.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Jucelino Kubitschek

Henrique Lott

João de Oliveira Castro

Viana Junior

Mário Meneghetti

Clovis Salgado