Decreto nº 42.439, de 14 de outubro de 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro João Marquetto a pesquisar caulim e associados no município de Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 11.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Marquetto a pesquisar caulim e associados, em terrenos de propriedade de Leonardo Markowcz no lugar denominado Colônia Augusta, distrito de Campo Comprido, município de Curitiba, Estado do Paraná, numa área de dois hectares e vinte ares (2,20ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e sessenta e três metros (163m), no rumo magnético de sessenta e seis graus sudeste (66ºSE), de confluência do ribeirão da Colônia Augusta e o arroio da Pedreira e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta e sete metros (57m), setenta e oito graus nordeste (78ºNE); setenta metros (70m), setenta e seis graus quarenta e quatro minutos sudeste (76º44’SE); cinqüenta e oito metros (58m), cinqüenta e três graus quarenta e quatro minutos sudeste (56º44’SE); cento e quarenta e seis metros (146m), dezessete graus vinte minutos sudoeste (17º20’SW); oitenta e seis metros (86m), oitenta e dois graus trinta minutos noroeste (82º30’NW), cento e setenta e cinco metros (175m), quatorze graus noroeste (14ºNW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti