DECRETO Nº 42.440, DE 14 DE OUTUBROde 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Nacip Raydan Coutinho a pesquisar quartzo e associados no município de Santa Maria do Suaqui, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei, nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nacip Raydan Coutinho a pesquisar quartzo e associados, em terrenos de Otílio Oliveira Santana, Rogerio Luiz Flois e Antônio Gomes da Silva no lugar denominado Landinho, distrito de Glucínio, município de Santa Maria do Suaqui, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares (24ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e dez metros (110m), no rumo magnético de vinte e seis graus cinqüenta minutos noroeste (26º50’ NW) do canto nordeste (NE) da casa de Antônio Gomes da Silva e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), oeste (W); seiscentos metros (600m), sul (S).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Mario Meneghetti