DECRETO Nº 42.441, DE 14 de outubro de 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Osório José Pereira a pesquisar calcário e associados no Município de Dores do Campo Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osório José Pereira a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado posto de do Açude distrito de Barroso Município de Dores do Campo, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e cinco hectares (35 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e noventa metros (190 m), no rumo magnético oitenta graus sudeste (8º SE ) da confluência dos córregos Açude e Veludos e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e setenta metros (777 m) vinte e dois graus noroeste (22º NW): trezentos (300 m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE); mil metros (1.000 m), vinte e dois graus sudeste (22º SE); quinhentos e cinquenta e cinco metros (555 m), sessenta e oito graus sudoeste (68º SW ); cento e sessenta e cinco metros (165 m) vinte e dois graus noroeste (22º NW); duzentos e sessenta metros (260 m), cinquenta e cinco graus trinta minutos nordeste (55º 30’ NE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinquenta cruzeiros.(Cr$350,00 ) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti