calvert Frome

DECRETO Nº 42.442, DE 14 DE OUTUBRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro James de Mendonça Clark a pesquisar ilmenita no município de Araioses, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro James de Mendonça Clark a pesquisar ilmenita e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fome, na Ilha de Caju, distrito e município de Araioses, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice e oitocentos e oitenta metros (880 m), no rumo magnético vinte e seis graus noroeste (26º NW) do canto direito da casa da fazenda, no lugar denominado Fome e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil setecentos e cinqüenta metros (2.750 m), leste (E), duzentos e quarenta metros (240 m), vinte e oito graus sudeste (28º SE); trezentos metros (300 m), doze graus sudeste (12º SE); quatrocentos metros (400 m), dois graus quinze minutos sudoeste (2º 15’ SW); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), dois graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (2º 45’ SW); dois mil e novecentos metros (2.900 m), setenta e três graus e cinqüenta e cinco minutos sudoeste (73º 55’ SW); dois mil e cem metros (2.100 m), norte (N).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti