calvert Frome

DECRETO Nº 42.443, DE 14 DE OUTUBRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Miguel Gonçalves Filho a pesquisar quartzo no município de Cristalândia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Miguel Gonçalves Filho a pesquisar quartzo em terrenos devolutos no lugar denominado Povoado de Itaporé, distrito e município de Cristalândia, Estado de Goiás, numa área de zero hectare setenta e oito ares e vinte cinco centiares (0.7825 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e quatro metros e onze centímetros (104,11 m), no rumo magnético de cinqüenta e dois graus dez minutos sudoeste (52º 10’ SW), do canto sudoeste (SW) da casa de propriedade de Casimiro Ferreira Brito e os lados a partis dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta e nove metros noventa e um centímetros (59,91m), dezenove graus vinte e três minutos sudoeste (19º 23’ SW); cento e trinta e nove metros vinte e quatro centímetros (139,24 m), setenta e dois graus zero minutos noroeste (72º 00’ NW); noventa metros setenta e seis centímetros (90,76 m), quarenta e nove graus quarenta e três minutos nordeste (49º 43’ NE); quarenta e um metros sessenta e sete centímetros (41,67 m), cinqüenta e três graus e trinta e dois minutos sudoeste (53º 32’ SE); trinta metros cinqüenta e nove centímetros (30,59m) sessenta graus cinqüenta e dois minutos sudoeste (60º 52’ SE); vinte e três metros um centímetro (23,01m) setenta e cinco graus doze minutos sudoeste (75º 12’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti