decreto nº 42.444, de 14 de outUbro de 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Moacyr José dos Santos a pesquisar feldspato e associados no município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei, nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moacyr José dos Santos a pesquisar feldspato e associados, em terrenos de propriedade de Norberto Francisco Pereira no lugar denominado Largato, distrito de Itapeteiú, município de Maricá, Estado do Rio de janeiro, numa área de quarenta hectares noventa e dois ares e noventa e dois centiares (40,9292ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150m), no rumo magnético de sessenta e sete graus vinte e cinco minutos nordeste ( 67º25’ NE), do canto sudeste (SE) da residência de Norberto Francisco Pereira e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e setenta e cinco metros (475m), sessenta e sete graus vinte e cinco minutos sudoeste (67º25’ SW); novecentos e noventa e cinco metros (995m), sete graus vinte e cinco minutos nordeste (7º25’ NE).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$410,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Mario Meneghetti