DECRETO Nº 42.445, DE 14 DE OUTUBRO DE 1957.
Autoriza a emprêsa de mineração Nitrogênio S.A. Indústria Brasileira de Produtos Quimícos e Fertilizantes a pesquisas minério de cobre e associados ao município de Maragogipe, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a empresa de mineração Nitrogênio S.A. Indústria Brasileira de Produtos Químicos e Fertilizantes a pesquisar minério de cobre e associados em terreno de propriedade de Otaviano Santos Sá e outros nos imóveis denominados Fazenda Boêmia, Araquã e Juriti distrito de Quaí município de Maragogipe Estado da Bahia, numa área de duzentos e cinqüenta e seis hectares, quarenta e três ares e vinte e cinco centiares (256,4325 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice e setecentos e setenta metros (770m) no rumo magnético sul (S) da confluência dos riachos da Cia. e dos Coelhos e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil novecentos cinqüenta e cinco metros (1.955m), norte (N); mil trezentos setenta e cinco metros (1.375m), oeste (W); mil seiscentos trinta e cinco metros (1.635m), sul (S); setecentos e setenta metros (770m), vinte e quatro graus sudoeste (24º SE); seiscentos setenta e cinco metros (675m), leste (E).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$2.570,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti