decreto nº 42.446, de 14 de outubro de 1957.
Autoriza o cidadã brasileira Julieta Quartim de Moraes Fragata a pesquisar argila e associados no município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei, nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadã brasileira Julieta Quartim de Moraes Fragata a pesquisar argila e associados, em terrenos de propriedade de Pedro Borges de Araújo no distrito e município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e dezessete hectares setenta e um ares e vinte e nove centiares (117,7129ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice no marco número quatro (4), do decreto de lavra número quarenta mil quatrocentos e vinte (40.420),de vinte e seis (26) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), outorgado em favor da Indústria Brasileira de Artigos Refratários - IBAR - S.A. e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil quatrocentos e três metros e quarenta e um centímetros (1403,41m), quarenta e nove graus três minutos noroeste (49º03’ NW); mil cento e dez metros (1110m), vinte e dois graus quinze minutos sudoeste (22º15’ SW); mil trezentos e trinta metros (1.330m), sessenta e sete graus quarenta e cinco minutos sudeste (67º45’ SE); seiscentos e sessenta metros (660m), vinte e dois graus quinze minutos nordeste (22º15’ NE).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e oitenta cruzeiros (Cr$1.180,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Mario Meneghetti